quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

                                      Nutrição







É a ciência dos alimentos,dos nutrientes, sua ação interação e equilíbrio relacionado a saúde e a doença,e o processo pelo qual o organismo ingere,digere,absorve,transporta,utiliza e elimina as substâncias alimentares.(Revista de nutrição print version ISSN 1415-5273 rev.nutr.vol.24 no.6 Campinas nov/dec.2011 http//dx.doi.org/10.1590/s1415-52732011000600013).





A lei que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providencias lei 8.234/91.
ART.1:A designação e o exercício da profissão de nutricionista,profissional de saúde,em qualquer de suas áreas,são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição,oficiais ou reconhecidas,devidamente registrado no órgão competente do ministério da educação e regulamente inscrito no conselho regional de nutricionista da respectiva área de atuação profissional.


ART.3:São atividades privativas dos nutricionistas:

a)direção,coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;

b)planejamento,organização,direção,supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;

c)planejamento,coordenação,supervisão e avaliação de estudos dietéticos;

d)Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;

e) Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;

f)Auditoria,consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

g)Assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos,sadios ou enfermos,em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

h)Assistência dietoterápica hospitalar,ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética,prescrevendo,planejando,analisando,supervisionando e avaliando dietas para enfermos;




ART.4:Atribuem-se,também ao nutricionistas as seguintes atividades,desde que relacionadas a alimentação e nutrição humana:

a)Elaboração de informes técnicos científicos;

b)Gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;

c)Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;

d)Controle de qualidade de gênero e produtos alimentícios;

e)Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;

f)Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;

g)Prescrição de suplementos nutricionais,necessários á complementação da dieta;

h)Solicitações de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;

i)Participações em inspeções sanitárias relativas a alimentos;

j)Análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;

l)Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição;

parágrafo único:É obrigatório a participação de nutricionista em equipes multidisciplinares.

Desta forma o nutricionista, poderá atuar em academias,escolas,hospitais,lanchonetes,indústrias de alimentos,restaurantes,hotéis,clinicas de nutrição e dietética,Faculdades entre outros lugares.            
  

 








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